Empresa contábil, no mercado desde 2003, totalmente automatizada, com atendimento personalizado, aptos à atender as demandas empresariais. Estamos situados à Rua Jurubatuba, nº 1.350 - Sala 913 - Centro - SBCampo/SP - CEP - 09725-220 Telefones para contato - 2375-7418 / WHATS (11) 98425-8719 Atendimento - 2ª à 6ª das 8:00 às 18:00 h - com horário de atendimento agendado Nosso site.: www.leaodejudacontabil.com
quinta-feira, 30 de março de 2023
MEI - A partir de 03/04/23 sua emissão de NF´s de serviços mudará
Os microempreendedores individuais, a partir de 03/04/23 passarão a ter a emissão de notas fiscais de serviços, feita de forma integrada por todo Brasil, pelo portal do Simples Nacional, anteriormente cada prefeitura tinha o seu próprio emissor, esta novidade está elencada na Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242 que traz novas ideias acerca da padronização e visa a simplificação deste tipo de emissão.
A emissão de notas fiscais neste sistema atende apenas à prestadores de Serviços, quem vende está sujeito às regras do ICMS, e portando emitem forma dentro dos padrões de ICMS.
Principais mudanças
Simplificação das obrigações acessórias;
Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS);
Será independente de adesão do município à NFS-e.
Em caso de dúvidas entre em contato conosco, teremos prazer em lhe atender.
Email.: ldjassessoria@gmail.com
Equipe Leão de Judá Contabilidade
Fale conosco - Whatsapp (11) 98425-8719
quinta-feira, 18 de junho de 2020
Pronampe
É com você empresário, vamos conversar ???
É inegável a situação difícil que todos os brasileiros vem enfrentando, o que dirá os empresários, não é mesmo ???
Diante da situação da pandemia do Covid-19, muitos empresários não puderam abrir os seus comércios, e foram impedidos de faturar, sabemos que nesse momento precisamos nos cuidar, assim como cuidados com a saúde de nossa família, também é importante cuidar da saúde dos funcionários.
E como equilibrar essas duas situações, tanto a saúde quanto a financeira ??? Evitar fazer demissões !!! Complicado, eu te entendo.
Diante dessa situação foram criadas várias oportunidades através de Medidas Provisórias para o Enfrentamento da Crise do Covid-19, é assim que o governo vem se referindo à crise.
Pois bem, diante de todas elas, chegou para aliviar o caixa empresarial a medida intitulada PRONAMPE, e o que é o Pronampe ? É o programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, criado pelo governo federal, que irá facilitar empréstimos em condições melhores para tais empresas.
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
Essa facilidade criada pelo governo federal irá ajudar e muito às pequenas empresas, sendo que muitas delas não aguentam nem mais um dia, apesar de o comércio estar reabrindo, teremos muitas dificuldades, pessoas (clientes) com receio de voltar às compras, pessoas receosas com a situação do País que irão evitar ao máximo de gastar, e comprarão somente o necessário, mercadorias que depois de tanto tempo o estabelecimento fechado, poderá estar em desuso, e somente um fortalecimento de caixa para nos ajudar a equilibrar todas essas situações ...
E o que é preciso para participar do Programa ?
Primeiramente será necessário saber que o limite estabelecido para o empréstimo é equivalente à 30% do faturamento declarado no ano de 2019, ter a comunicação da Receita Federal que foi enviada para a caixa postal eletrônica, você poderá acessá-la por meio de usuário e senha ou através de certificado digital.
Quais as condições do programa ?
Ótima notícia, não é mesmo ? Então agora é só correr para sua caixa postal eletrônica e verificar se sua empresa foi habilitada para a participação do programa de empréstimo do governo federal, se você não tem contador e precisa de ajuda, entre em contato conosco, teremos prazer em lhe auxiliar.
E quais são os bancos participantes ?
E vamos nós rumo ao novo normal!
quinta-feira, 16 de abril de 2020
Prorrogada Declarações EFD-Contr e DCTF
Agora sim! Foi publicada oficialmente em edição extra a Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020 – DOU 03/04/2020 para dispor sobre as prorrogações das apresentações da DCTF e da EFD-Contribuições.
Os prazos foram prorrogados, em caráter excepcional, ficando assim:
a) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:
• As DCTFs originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, foram prorrogadas para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
b) EFD-Contribuições – Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita:
• As EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial foram prorrogadas para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.
Feito com ❤ pela Consultoria Legalmatic
Fale conosco - Whatsapp Clique Aqui
terça-feira, 24 de março de 2020
Os reflexos trabalhistas diante da pandemia do Coronavírus - MP 927/2020
Fale conosco - Whatsapp Clique Aqui
sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
O Comitê Gestor retirou através da Resolução nº 137/2017 (DOU de 06/12) a permissão de algumas ocupações de aderir ao MEI e permitiu novas atividades, confira a listagem atualizada.
ATIVIDADES MEI 2018 - DOWNLOAD
ATIVIDADES MEI 2018 - DOWNLOAD
(Redação dada pela Resolução CGSN nº 137, de
2017)
sexta-feira, 22 de julho de 2016
Receita altera normas relativas à DCTF e à DSPJ
Arrecadação
publicado:
31/05/2016 15h15
última modificação:
02/06/2016 18h52
Com
as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário
Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a
janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as
pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.
Excepcionalmente para este
ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF
relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham
apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ -
Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016
sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que
tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.
Atualmente, a DCTF também é utilizada
para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão
ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas
informações também são exigidas na DSPJ - Inativa 2016, a partir de
31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente
na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016, nessas situações, não será mais
aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações
relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
A IN da DCTF também está sendo alterada
para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e
sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver
valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os
valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento
unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou
responsável.
Outra alteração trata da inclusão de
códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente
sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas
em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos
valores estão dispensados de serem informados na DCTF. Para as demais
situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses
entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal.
segunda-feira, 11 de julho de 2016
ICMS - CEST será exigido a partir de outubro de 2016
Vem aí a exigência do CEST, que promete uniformizar as operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS, mas exigir de todos os contribuintes a partir de 1º de outubro pode gerar confusão
O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena de rejeição.
Muitas dúvidas ainda pairam sobre a utilização correta do CEST.
A correta utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015.
De acordo com o § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS-92/2015, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, sendo que tal exigência deverá ser observada a partir de 01/10/2016, por força doConvênio ICMS-16/2016.
Comissão de frente: Indústria e importador
Para evitar erros na classificação correta de utilização do CEST, o governo deveria ter exigido primeiro da indústria e do importador, e depois de pelo menos seis meses dos demais, assim evitaria erros.
Muitos comerciantes com estoque poderão utilizar indevidamente o CEST quando da saída da mercadoria do estabelecimento. Isto porque o responsável por definir este código é o fabricante do produto e o importador. Para evitar erros, o governo deveria exigir o CEST nos documentos eletrônicos primeiro destes.
“A obrigatoriedade de informar o CEST nos documentos deveria começar pelos primeiros da cadeia comercial: o fabricante e o importador. Assim como ocorreu com a implantação da NF-e”.
Para evitar erros na emissão do documento eletrônico é necessário correr contra o tempo para alterar o cadastro de produtos e incluir o CEST nos parâmetros das operações fiscais até 30 de setembro de 2016.
Confira alguns exemplos (Convênio ICMS 92/2015):
Para evitar erros na emissão do documento eletrônico é necessário correr contra o tempo para alterar o cadastro de produtos e incluir o CEST nos parâmetros das operações fiscais até 30 de setembro de 2016.
Confira alguns exemplos (Convênio ICMS 92/2015):
Sobre este tema, confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária nº 11613/2016 emitida pela SEFAZ-SP.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11613/2016, de 27 de Junho de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/06/2016.
Ementa
ICMS – Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 – CEST.
I. A utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015.
II. A partir de 01/10/2016 (Convénio ICMS-16/2016), nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
|
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco
Assinar:
Postagens (Atom)