segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Termina dia 9 de março o prazo de entrega da Rais

Empreendedores individuais que não apresentarem a Declaração anual do Simples Nacional podem ficar com CPF e CNPJ irregulares

As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo vai até o dia 9 de março. A declaração é feita pela internet, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br.

O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados em 2011 precisam entregar o documento, no caso, a Rais Negativa.

O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Essa medida era uma reivindicação do Sebrae e de órgãos de apoio ao segmento, como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos micro e pequenos negócios.

Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. “Os pequenos negócios precisam estar atentos para esses prazos e não correr o risco de gastos desnecessários que podem fazer falta no seu dia a dia”, lembra a gerente adjunta de políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel.

Fonte: Agência Sebrae

Inscritos em banco do TST começam a ser negativados

Terminou ontem o prazo concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao primeiro grupo de devedores - cerca de um milhão - inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) quitarem suas dívidas na Justiça do Trabalho. A partir de agora, sem pagar os débitos, essas empresas e pessoas físicas não conseguirão mais emitir certidões negativas de débitos trabalhistas, necessárias para a participação em licitações, por exemplo.

A apresentação do documento é obrigatória desde o dia 4 de janeiro para todos que queiram prestar serviços a órgãos públicos. No entanto, o TST concedeu 30 dias, a contar da data, para que os inscritos quitassem ou garantissem os débitos. "Foi um período importante para tomar pé dos processos em execução, e ao mesmo tempo, não prejudicar as empresas", diz o advogado Otávio Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados.

Até a noite de ontem, o tribunal contabilizava 965 mil devedores inscritos no banco e um total de 1,6 milhão de processos em fase de execução. Segundo dados atualizados no site da Corte, 728 mil certidões foram emitidas gratuitamente durante os primeiros 30 dias da vigência da lei nº 12.440, de 2011. O maior número de devedores é proveniente dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, totalizando 544 mil inadimplentes.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, 1,8 mil devedores quitaram seus débitos e passaram a emitir a certidão negativa no primeiro mês de vigência da lei. No mesmo período, mais de 1,5 mil novos devedores foram inscritos. No Rio, 1,3 mil pagaram ou garantiram as dívidas em depósito judicial, conforme o TRT. Foram 950 empresas e 367 pessoas físicas. Enquanto isso, as varas do trabalho inscreveram 5,6 mil novos devedores.

De acordo com o Ato do TST nº 1, as empresas terão um mês para pagar o débito a partir da inscrição no banco. Isso quer dizer que será possível quitar ou garantir a dívida ou ainda pedir a retirada de processos inscritos indevidamente antes de serem negativadas. "Neste primeiro mês, as ratificações foram feitas imediatamente nas varas", diz o advogado Ricardo Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados.

Uma fonte do TST afirma que, apesar de positiva e necessária para as empresas, a sistemática deverá gerar problemas que, inevitavelmente, terão que ser resolvidos pela Justiça comum. Como a validade do documento é de 180 dias, as companhias que continuam devedoras depois do período de tolerância poderão utilizá-las. Conforme a fonte, caberá ao contratante definir se aceitará o documento. "Os concorrentes, no entanto, vão questionar e isso vai desaguar no Judiciário. Será uma briga", diz.

Segundo essa fonte, as empresas que regularizam os débitos são retiradas automaticamente do banco. Entretanto, pode ocorrer um atraso de 48 horas em algumas varas. Apenas nesse caso, a companhia poderá pedir uma certidão ao juiz que comprovará o pagamento da dívida. Junto, a empresa terá que apresentar a certidão positiva.

Fonte: Valor Econômico

Bancos não compensarão cheques com data de 2011 a partir desta quarta-feira

A partir desta quarta-feira (1), os bancos passarão a devolver os cheques datados com 2011.
Segundo informações da Febraban (Federação Brasileiro de Bancos), os cheques datados erroneamente serão devolvidos por preenchimento inadequado.
Durante o mês de janeiro, os bancos adotaram procedimentos de verificação para checar se a folha preenchida com 2011 não foi emitida além do prazo permitido em norma para sua compensação.
A medida foi tomada por conta do fato de muitas pessoas errarem o preenchimento do cheque devido à mudança de ano. Comprovado o equívoco do cliente no preenchimento, a compensação do cheque ocorria normalmente.
Cuidados com cheques

Passado um mês do início do ano, os consumidores devem ter atenção redobrada ao preenchimento.
Além disso, para evitar qualquer problema, emita sempre cheques nominais e cruzados e não deixe que outra pessoa preencha as folhas.
Vale lembrar também de nunca deixar espaços em branco entre os números ou palavras e escrever no verso do cheque uma declaração de sua finalidade e o endosso do emitente.
Por fim, guarde os talões em local seguro e ande apenas com algumas folhas na carteira. E de maneira alguma deixe cheques assinados em branco, soltos ou no talão.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Projeto de Lei 637/11 em trâmite para regularizar abandono de emprego

Os profissionais contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que faltarem no trabalho por um período de 20 dias consecutivos poderão ser demitidos por justa causa se não apresentarem nenhuma justificativa para o seu contratante.

A medida faz parte do Projeto de Lei 637/11, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e tem como intuito disciplinar o chamado "abandono de emprego".

“A legislação trabalhista não dispõe de informações sobre o prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista”, informa Raupp.

De acordo com a Agência Senado, atualmente a Súmula nº 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem sido adotada como parâmetro nesses casos para regularizar a situação. “Entende-se que, se um trabalhador faltar ao serviço por 30 dias consecutivos, o abandono do emprego ficará presumido e, neste caso, uma demissão por justa causa será ocasionada”, informa.

Mas Raupp complementa: "a prestação do serviço trata-se de elemento básico do contrato de trabalho. Portanto, a falta contínua e sem motivo justificado se torna um fator determinante do descumprimento da obrigação contratual”.

O que muda?
Caso seja aprovada, a medida obrigará o empregador a notificar o empregado pessoalmente ou através do correio sobre o abandono de emprego. Contudo, o ideal é que tal notificação seja feita por meio de um aviso de recebimento, especialmente se o trabalhador não retornar às suas atividades antes de completar os 20 dias.

“Se o empregado não for encontrado em seu endereço, o empregador deverá publicar em o abandono de emprego em um edital ou em um jornal de circulação local”, recomenda Raupp.

Segundo ele, tal medida visa proteger o empregador de eventuais problemas contratuais. “O projeto regulamenta a CLT, no sentido de possibilitar ao obreiro que apresente suas justificativas do não comparecimento ao trabalho e também resguarda o empregador, que também poderá rescindir o contrato por justa causa, após a publicação no edital", argumenta o senador.

Tramitação
O projeto receberá decisão terminativa na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde será relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

NOTA FISCAL AVULSA - ESTADO DE SÃO PAULO, NÃO TEM.

Um micro empresário ou uma pessoa autônoma sempre precisa de nota avulsa, para que possa prestar ou vender algo para empresas ou pessoas que exijam nota fiscal. Em todo caso na maioria das vezes quem mais pede nota fiscal são grandes empresas nas quais os funcionários que trabalham na parte de licitação precisam prestar contas com a empresa.

Nota Fiscal Avulsa SP

O Estado de São Paulo, pode ser considerado um dos piores estados para pessoas autônomas e micro empreendedor individual que sempre precisam de nota avulsa. É considerado o pior, por que o SEFAZ do estado de SP não oferece emissão de nota avulsa.
Sendo assim a pessoa física ou jurídica que precise emitir uma nota fiscal avulsa, deverá entrar em contato com a prefeitura de sua cidade. Na prefeitura a pessoa deverá perguntar na portaria pelo encarregado de nota fiscal avulsa.
Muitas prefeituras oferecem esse tipo de serviço, sendo que algumas muita das vezes estão sem carimbo ou sem nota. Em todo caso essa é a única saída para pequenos empresários que precisam emitir uma nota fiscal avulsa no estado de São Paulo.

Existe outra forma de emitir Nota Fiscal Avulsa?

Não, muitos estados oferecem no site do SEFAZ uma opção onde a pessoa física ou jurídica pode emitir sua nota fiscal de forma rápida e prática. Além disso, alguns estados também não oferecem nenhum custo pelo serviço.
No caso de SP, o Governo pretende com essa atitude e com a atitude da Nota Fiscal Paulistana, fazer com que os autônomos também se tornem pessoas jurídicas para que possam emitir notas e consequentemente pagar tributos ao estado.