segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Projeto de Lei 637/11 em trâmite para regularizar abandono de emprego

Os profissionais contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que faltarem no trabalho por um período de 20 dias consecutivos poderão ser demitidos por justa causa se não apresentarem nenhuma justificativa para o seu contratante.

A medida faz parte do Projeto de Lei 637/11, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e tem como intuito disciplinar o chamado "abandono de emprego".

“A legislação trabalhista não dispõe de informações sobre o prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista”, informa Raupp.

De acordo com a Agência Senado, atualmente a Súmula nº 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem sido adotada como parâmetro nesses casos para regularizar a situação. “Entende-se que, se um trabalhador faltar ao serviço por 30 dias consecutivos, o abandono do emprego ficará presumido e, neste caso, uma demissão por justa causa será ocasionada”, informa.

Mas Raupp complementa: "a prestação do serviço trata-se de elemento básico do contrato de trabalho. Portanto, a falta contínua e sem motivo justificado se torna um fator determinante do descumprimento da obrigação contratual”.

O que muda?
Caso seja aprovada, a medida obrigará o empregador a notificar o empregado pessoalmente ou através do correio sobre o abandono de emprego. Contudo, o ideal é que tal notificação seja feita por meio de um aviso de recebimento, especialmente se o trabalhador não retornar às suas atividades antes de completar os 20 dias.

“Se o empregado não for encontrado em seu endereço, o empregador deverá publicar em o abandono de emprego em um edital ou em um jornal de circulação local”, recomenda Raupp.

Segundo ele, tal medida visa proteger o empregador de eventuais problemas contratuais. “O projeto regulamenta a CLT, no sentido de possibilitar ao obreiro que apresente suas justificativas do não comparecimento ao trabalho e também resguarda o empregador, que também poderá rescindir o contrato por justa causa, após a publicação no edital", argumenta o senador.

Tramitação
O projeto receberá decisão terminativa na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde será relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

NOTA FISCAL AVULSA - ESTADO DE SÃO PAULO, NÃO TEM.

Um micro empresário ou uma pessoa autônoma sempre precisa de nota avulsa, para que possa prestar ou vender algo para empresas ou pessoas que exijam nota fiscal. Em todo caso na maioria das vezes quem mais pede nota fiscal são grandes empresas nas quais os funcionários que trabalham na parte de licitação precisam prestar contas com a empresa.

Nota Fiscal Avulsa SP

O Estado de São Paulo, pode ser considerado um dos piores estados para pessoas autônomas e micro empreendedor individual que sempre precisam de nota avulsa. É considerado o pior, por que o SEFAZ do estado de SP não oferece emissão de nota avulsa.
Sendo assim a pessoa física ou jurídica que precise emitir uma nota fiscal avulsa, deverá entrar em contato com a prefeitura de sua cidade. Na prefeitura a pessoa deverá perguntar na portaria pelo encarregado de nota fiscal avulsa.
Muitas prefeituras oferecem esse tipo de serviço, sendo que algumas muita das vezes estão sem carimbo ou sem nota. Em todo caso essa é a única saída para pequenos empresários que precisam emitir uma nota fiscal avulsa no estado de São Paulo.

Existe outra forma de emitir Nota Fiscal Avulsa?

Não, muitos estados oferecem no site do SEFAZ uma opção onde a pessoa física ou jurídica pode emitir sua nota fiscal de forma rápida e prática. Além disso, alguns estados também não oferecem nenhum custo pelo serviço.
No caso de SP, o Governo pretende com essa atitude e com a atitude da Nota Fiscal Paulistana, fazer com que os autônomos também se tornem pessoas jurídicas para que possam emitir notas e consequentemente pagar tributos ao estado.