Jucesp: encerramento de empresa não exige mais certidão negativa
Foi publicada no Diário Oficial da
União, no dia 11 de setembro de 2014, a Instrução Normativa nº 25 do
Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria
da Micro e Pequena Empresa, que estabelece que as empresas estão
dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de
débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.
A medida vai possibilitar a baixa de
CNPJ na hora. Estima-se que hoje, no Brasil, existam mais de um milhão
de registros empresariais inativos.
Portanto, todas as empresas,
independentemente de seu porte, estão dispensadas de apresentar nas
juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários,
previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de
seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento de suas
operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas
encerradas, os sócios serão responsabilizados, como já previsto na regra
atual.
A nova norma é baseada na Lei nº 147/2014 e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.
Além da baixa, as certidões não serão
mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão
total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do
controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de
certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de
um ano de inatividade.
Em 2013, as Juntas Comerciais
processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A
dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os
empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela
simplificação da análise nos órgãos de registro.
Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa