quinta-feira, 18 de junho de 2020

Pronampe



É com você empresário, vamos conversar ???

É inegável a situação difícil que todos os brasileiros vem enfrentando, o que dirá os empresários, não é mesmo ???

Diante da situação da pandemia do Covid-19, muitos empresários não puderam abrir os seus comércios, e foram impedidos de faturar, sabemos que nesse momento precisamos nos cuidar, assim como cuidados com a saúde de nossa família, também é importante cuidar da saúde dos funcionários.

E como equilibrar essas duas situações, tanto a saúde quanto a financeira ??? Evitar fazer demissões !!! Complicado, eu te entendo.

Diante dessa situação foram criadas várias oportunidades através de Medidas Provisórias para o Enfrentamento da Crise do Covid-19, é assim que o governo vem se referindo à crise.

Pois bem, diante de todas elas, chegou para aliviar o caixa empresarial a medida intitulada PRONAMPE, e o que é o Pronampe ? É o programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, criado pelo governo federal, que irá facilitar empréstimos em condições melhores para tais empresas.

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

Essa facilidade criada pelo governo federal irá ajudar e muito às pequenas empresas, sendo que muitas delas não aguentam nem mais um dia, apesar de o comércio estar reabrindo, teremos muitas dificuldades, pessoas (clientes) com receio de voltar às compras, pessoas receosas com a situação do País que irão evitar ao máximo de gastar, e comprarão somente o necessário, mercadorias que depois de tanto tempo o estabelecimento fechado, poderá estar em desuso, e somente um fortalecimento de caixa para nos ajudar a equilibrar todas essas situações ...

E o que é preciso para participar do Programa ?

Primeiramente será necessário saber que o limite estabelecido para o empréstimo é equivalente à 30% do faturamento declarado no ano de 2019, ter a comunicação da Receita Federal que foi enviada para a caixa postal eletrônica, você poderá acessá-la por meio de usuário e senha ou através de certificado digital.

Quais as condições do programa ?



Ótima notícia, não é mesmo ? Então agora é só correr para sua caixa postal eletrônica e verificar se sua empresa foi habilitada para a participação do programa de empréstimo do governo federal, se você não tem contador e precisa de ajuda, entre em contato conosco, teremos prazer em lhe auxiliar.



E quais são os bancos participantes ?






E vamos nós rumo ao novo normal! 




Fale conosco - Whatsapp Clique Aqui

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Prorrogada Declarações EFD-Contr e DCTF


Agora sim! Foi publicada oficialmente em edição extra a Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020 – DOU 03/04/2020 para dispor sobre as prorrogações das apresentações da DCTF e da EFD-Contribuições.
Os prazos foram prorrogados, em caráter excepcional, ficando assim:
a)    DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:
•    As DCTFs originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, foram prorrogadas para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
b)  EFD-Contribuições – Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita:
•    As EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial foram  prorrogadas para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.

Veja a Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020 – DOU 03/04/2020   em sua íntegra.

Feito com ❤ pela Consultoria Legalmatic

Fale conosco - Whatsapp Clique Aqui

terça-feira, 24 de março de 2020