Agora sim! Foi publicada oficialmente em edição extra a Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020 – DOU 03/04/2020 para dispor sobre as prorrogações das apresentações da DCTF e da EFD-Contribuições.
Os prazos foram prorrogados, em caráter excepcional, ficando assim:
a) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:
• As DCTFs originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, foram prorrogadas para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
b) EFD-Contribuições – Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita:
• As EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial foram prorrogadas para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.
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