segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Projeto de Lei 637/11 em trâmite para regularizar abandono de emprego

Os profissionais contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que faltarem no trabalho por um período de 20 dias consecutivos poderão ser demitidos por justa causa se não apresentarem nenhuma justificativa para o seu contratante.

A medida faz parte do Projeto de Lei 637/11, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e tem como intuito disciplinar o chamado "abandono de emprego".

“A legislação trabalhista não dispõe de informações sobre o prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista”, informa Raupp.

De acordo com a Agência Senado, atualmente a Súmula nº 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem sido adotada como parâmetro nesses casos para regularizar a situação. “Entende-se que, se um trabalhador faltar ao serviço por 30 dias consecutivos, o abandono do emprego ficará presumido e, neste caso, uma demissão por justa causa será ocasionada”, informa.

Mas Raupp complementa: "a prestação do serviço trata-se de elemento básico do contrato de trabalho. Portanto, a falta contínua e sem motivo justificado se torna um fator determinante do descumprimento da obrigação contratual”.

O que muda?
Caso seja aprovada, a medida obrigará o empregador a notificar o empregado pessoalmente ou através do correio sobre o abandono de emprego. Contudo, o ideal é que tal notificação seja feita por meio de um aviso de recebimento, especialmente se o trabalhador não retornar às suas atividades antes de completar os 20 dias.

“Se o empregado não for encontrado em seu endereço, o empregador deverá publicar em o abandono de emprego em um edital ou em um jornal de circulação local”, recomenda Raupp.

Segundo ele, tal medida visa proteger o empregador de eventuais problemas contratuais. “O projeto regulamenta a CLT, no sentido de possibilitar ao obreiro que apresente suas justificativas do não comparecimento ao trabalho e também resguarda o empregador, que também poderá rescindir o contrato por justa causa, após a publicação no edital", argumenta o senador.

Tramitação
O projeto receberá decisão terminativa na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde será relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

NOTA FISCAL AVULSA - ESTADO DE SÃO PAULO, NÃO TEM.

Um micro empresário ou uma pessoa autônoma sempre precisa de nota avulsa, para que possa prestar ou vender algo para empresas ou pessoas que exijam nota fiscal. Em todo caso na maioria das vezes quem mais pede nota fiscal são grandes empresas nas quais os funcionários que trabalham na parte de licitação precisam prestar contas com a empresa.

Nota Fiscal Avulsa SP

O Estado de São Paulo, pode ser considerado um dos piores estados para pessoas autônomas e micro empreendedor individual que sempre precisam de nota avulsa. É considerado o pior, por que o SEFAZ do estado de SP não oferece emissão de nota avulsa.
Sendo assim a pessoa física ou jurídica que precise emitir uma nota fiscal avulsa, deverá entrar em contato com a prefeitura de sua cidade. Na prefeitura a pessoa deverá perguntar na portaria pelo encarregado de nota fiscal avulsa.
Muitas prefeituras oferecem esse tipo de serviço, sendo que algumas muita das vezes estão sem carimbo ou sem nota. Em todo caso essa é a única saída para pequenos empresários que precisam emitir uma nota fiscal avulsa no estado de São Paulo.

Existe outra forma de emitir Nota Fiscal Avulsa?

Não, muitos estados oferecem no site do SEFAZ uma opção onde a pessoa física ou jurídica pode emitir sua nota fiscal de forma rápida e prática. Além disso, alguns estados também não oferecem nenhum custo pelo serviço.
No caso de SP, o Governo pretende com essa atitude e com a atitude da Nota Fiscal Paulistana, fazer com que os autônomos também se tornem pessoas jurídicas para que possam emitir notas e consequentemente pagar tributos ao estado.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Empresas do Simples com até 10 funcionários são isentas do Certificado Digital


Empreendedor Individual também fica fora da exigência, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.

A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.

“A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.

Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.

“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.

Resolução

A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.

Fonte:  Agência Sebrae de Notícias

Como já havia sido publicado aqui no Portal com base na fonte de nossa amiga Zenaide Carvalho, ficou confirmado a Isenção e está quase certo também que será prorrogado o período para começo da utilização do Certificado Digital para transmissão dos arquivos SEFIP e GRRF e movimentação dos funcionários. Vamos aguardar...
 ____________________________________________________________
Vanderlei Moraes é Analista de Pessoal, formado em Administração com MBA em Gestão de Pessoas, atuante também na área de Adm. Financeira e Planejamento Estratégico.


Conectividade Social - Prorrogação à vista!


12/12 Entidades contábeis solicitam prorrogação do Conectividade Social 



A Fenacon, juntamente com os Sescons e Sescaps de todo o país, está solicitando junto à Caixa Econômica Federal (CEF) a prorrogação do prazo de início do Conectividade Social. As entidades entendem que se entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, causará transtornos, tanto aos contadores quanto aos respectivos clientes. Dados recentes revelam que milhares de contribuintes não possuem ainda sua certificação digital. Esta é a grande preocupação dos líderes contábeis, pois a demanda de certificados ainda é grande.

Com isso, a CEF se pronunciará em breve para que alguma posição seja tomada e que a classe contábil e empresarial seja favorecida, causando menos transtornos possíveis. Imediatamente após comunicado da Caixa o Sescon Grande Florianópolis irá divulgar em massa a informação.



Comentário: Tal possibilidade já havia sido comentada a algum tempo e requisitada por vários profissionais da área, Sindicato dos Contadores e até Federações como a (FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná) via oficio encaminhado diretamente a Gerência Geral da Caixa Econômica Federal. 

Como a Caixa Econômica ainda tem que se adaptar as normativas da Resolução 94 do CGSN e em meio a grandes discussões em relação aos Empregadores domésticos e Rurais, muita coisa pode acontecer dentre esses dias que antecedem a suposta data de inicio da utilização do novo sistema do Conectividade Social ICP. Fiquemos atentos.

_______________________________________________________________
Vanderlei Moraes é Analista de Pessoal, formado em Administração com MBA em Gestão de Pessoas, atuante também na área de Adm. Financeira e Planejamento Estratégico.