quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Nova Tabela Auxiliar para uso no SEFIP – Disponibilização

A Tabela Auxiliar 28.0 contém as faixas salariais conforme a tabela divulgada pela Portaria Interministerial MPS/MF Nº 568, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU DE 03/01/2011 - RETIFICADO, vigente a partir da competência 01/2011.



SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA PARA FINS DE
(R$)
RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.106,90
8,00%
de 1.106,91até 1.844,83
9,00%
de 1.844,84 até 3.689,66
11,00%

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Básico Substituição Tributária do ICMS

Substituição Tributária do ICMS
Júlio César Zanluca
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
Assim temos na legislação 2 modalidades de contribuintes:
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;
2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subseqüentes sofre a retenção.
A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
A atribuição de responsabilidade dar-se-à em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.
Dependência de Convênio e Aplicação
A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.
FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
O imposto retido pelo contribuinte substituto deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da Unidade Federada destinatária, ou na sua falta, em agência de qualquer banco oficial signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais - ASBACE, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, ou, ainda, na falta deste, em agência de banco credenciado pela Unidade Federada interessada.
Deverá ser utilizada GNRE especifica para cada Convênio ou Protocolo, sempre que o contribuinte substituto operar com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária regido por normas diversas.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

11 dicas para fazer de 2011 o ano da educação financeira

Educador financeiro dá dicas simples e práticas para você terminar o ano no azul:
Faça uma planilha com todos os gastos (por 30 dias), onde devem constar até mesmo passeios, lanchinhos, gorjetas, etc;
Coloque em sua planilha os valores típicos de início de ano, como IPTU, IPVA, material escolar. Também não esqueça gastos como presentes, aniversários, licenciamento de veículo, viagens, dentre vários outros;
Coloque em seu orçamento mensal a parcelas das despesas do fim de 2010 (parcelas no cartão, gastos com presentes, crediários, etc), caso tenha, também coloque valores de dívidas e outros parcelamentos feitos, assim verá que o dinheiro disponível para iniciar 2011 será menor e se controlará melhor;
Estabeleça os sonhos (objetivos) e prazos para realizá-los (esses podem ser de curto, médio e longo prazo), depois os coloque em seu orçamento mensal de 2011 os valores que terá que poupar para atingi-los;
Acredite, cortando pequenos gastos que não contabilizamos no nosso cotidiano e outros supérfluos, é possível destinar parte de seus rendimentos (de 10 à 20%) para começar a poupar, sempre atrelando essa poupança a um sonho ou objetivo;
Seja o mais objetivo possível na hora de comprar, focando simplesmente no que é necessário. As ofertas são muitas, por isso faça sempre uma lista das necessidades, pesquise e evite ir às compras com crianças;
Evitar a todo custo entrar no limite do cheque especial e pagar a parcela mínima do cartão de crédito, essas são armadilhas para o desequilíbrio financeiro, em função dos altos juros. Assim, uma medida é, se possuir mais de um cartão quebre os que menos usar e negocie as taxas existentes, também peça para que seja retirado o limite do cheque especial;
Negociar é um dos segredos para ajustar a vida financeira, isso deve ocorrer na hora de comprar, mas, principalmente, na hora de pagar as dívidas. Os juros para esse último caso são muito altos, assim, negocie, você quer pagar e o credor quer receber, tenha isto em mente e reduza os valores e os juros. Importante, sempre estabeleça parcelas que caibam em seu orçamento;
Tenha uma conversa franca com toda família, sobre a situação financeira, debatendo e decidindo os rumos a serem tomados. A maior dificuldade na hora do controle financeiro é a falta de diálogo, pois, em função disto ocorrem gastos indevidos e também desavenças em função do dinheiro;
Em caso de dinheiro aplicado, não resgate na primeira dificuldade financeira, antes é necessário estabelecer uma estratégia para utilização do dinheiro, pois, na maioria dos casos, gastar reservas fará com que passe de investidor para endividado. Procure combater a causa do seu endividamento e não o efeito;
Gastar não é sinônimo de felicidade, assim, lembre-se que estar próximo de quem se ama não tem preço. Em vez de valorizar o consumo, valorize mais a troca de sentimentos.
 
Reinaldo Domingos, Educador Financeiro e autor dos livros Terapia Financeira e O Menino do Dinheiro, Presidente do Instituto DSOP de Educação Financeira. 

Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico



Portaria publicada na quinta-feira (19/08/2010) no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico, conforme Portaria 1.510/09. Veja a íntegra da norma abaixo:

PORTARIA MTE Nº 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
DOU 19.08.2010
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

DSPJ - Inativa 2011: Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa - Entrega Período de 3 de Janeiro a 31 de Março de 2011

Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.103/2010 ficam aprovadas as normas para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, assim como por aquelas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011 e que permanecerem inativas de 1º.01.2011 até a data do evento.

A DSPJ - Inativa 2011 deve ser entregue no período de 3 de janeiro a 31 de março de 2011.

Veja legislação:

Instrução Normativa RFB nº 1.103, de 21 de dezembro de 2010


DOU de 23.12.2010

 Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
resolve:

Art. 1° A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.

Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2011 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011, e que permanecerem inativas durante o período de 1° de janeiro de 2011 até a data do evento.

Art. 2° Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Art. 3° A DSPJ - Inativa 2011 deve ser entregue no período de 3 de janeiro a 31 de março de 2011.

§ 1° O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2011.

§ 2° A DSPJ - Inativa 2011 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2011 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 4° A DSPJ - Inativa 2011, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 5° Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2011, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2010:

I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);

II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e

III - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Art. 6° Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2011 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos arts. 1° e 2°.

§ 1° Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2011 e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”.

§ 2° Para retificar a DSPJ - Inativa 2011 será exigido o número de recibo da declaração retificada.

§ 3° A alteração a que se refere o § 1° anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2011 e possibilita a entrega das demais declarações.

Art. 7° As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1° de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2011.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.

Art. 8° A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) poderá editar as normas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de janeiro de 2011.

Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa RFB n° 990, de 22 de dezembro de 2009.

 

Seguro Desemprego 2011: Reajuste de Parcelas - Valores Aplicáveis Para 2011

Conforme Resolução 658 CODEFAT, de 30-12-2010, publicada no DOU de 30.12.2010 que dispõe sobre o reajuste do valor do benefício do seguro-desemprego, que passa a vigorar a partir de 1-1-2011, reajustado em 5,8824%.

Valor do benefício:
 
FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até R$ 891,40Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%)
Mais de  R$ 891,40 até R$ 1.485,83
Multiplica-se R$ 891,40 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 891,40 por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
Acima de R$ 1.485,83
O valor da parcela será de R$ 1.010,34

Veja a seguir a íntegra da Resolução 658 CODEFAT:
"RESOLUÇÃO No- 658, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2011, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 5,8824%.

Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:

I - Para a média salarial até R$ 891,40 (oitocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa; o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);

II - Para a média salarial compreendida entre R$ 891,41 (oitocentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos) e R$ 1.485,83 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;

III - Para a média salarial superior a R$ 1.485,83 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.010,34 (um mil e dez reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 623, de 24 de dezembro de 2009, deste Conselho.

LUIGI NESSE (Presidente do Conselho)"
Fonte: Cenofisco

Prazo de entrega SEFIP 13º salário até dia 31/01/2011

A GFIP do 13o.Salário ( COMPETÊNCIA 13 ) tem a finalidade exclusiva de informar a PREVIDÊNCIA SOCIAL sobre os valores totais pagos relativos ao 13o.Salário no exercício, assim como gerar a GPS para o seu recolhimento em 20/12.
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PRAZO DE ENTREGA
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O arquivo NRA.SFP, referente à competência 13, destinado exclusivamente
à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.
Fonte: Manual GFIP/SEFIP versão 8.4

Receita prorroga para abril Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS

A Receita Federal prorrogou o prazo de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS (Programa de Integração Social).
A mudança na data dos fatos geradores foi somente para as empresas tributadas pelo lucro real, de 1º de janeiro para 1º de abril. A data para as empresas do lucro presumido e arbitrado foi mantida. A Instrução Normativa nº 1.085 foi publicada nesta segunda-feira (22) no DOU (Diário Oficial da União).
A obrigatoriedade está prevista para as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado. Empresários devem ficar atentos ao cronograma de implantação:
Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do IR com base no lucro real; Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado;
Fica permitida a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Cofins as demais pessoas jurídicas não obrigadas pela instrução normativa 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
A Receita declarou ainda que a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.
A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita à multa no valor de R$ 5 mil por mês - calendário ou fração.
Fonte: InfoMoney

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Reajuste do Salário Mínimo 2011

Com a publicação da Medida Provisória nº 516, de 30.12.2010, DOU de 31.12.2010, foi reajustado o valor do salário mínimo.
Dessa forma, a partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 e o valor horário, a R$ 2,45.


A Medida Provisória entra em vigor em 31.12.2010, data de sua publicação.

Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255/10.


Por dentro da Contabilidade

Para operações de valor inferior a R$ 9,00, emissão de Nota Fiscal de Venda passa a ser facultativa
A Diretoria de Arrecadação da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) informou que a emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 9,00, desde que não exigida pelo consumidor.
De acordo com o Comunicado nº 89, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), de 18 de dezembro de 2010, a determinação é válida no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.

INSS - Nova Tabela - válida a partir de 01/01/2011

INSS - Trabalhadores e segurados - Salário-de-benefício e salário-de-contribuição - Reajustes - Valores a partir de 1º.01.2011
Por meio da Portaria MPS/MF nº 568/2010 foi estabelecido reajuste de 6,41% para os benefícios pagos pelo INSS, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Dentre as demais novidades trazidas pela Portaria, foi estabelecido que a partir de 1º.01.2011: a) o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 540,00, nem superiores a R$ 3.689,66; b) a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamentos de remuneração, teve suas faixas (8%, 9% e 11%) alteradas.
Foi revogada a Portaria Interministerial nº 333/2010 que disciplinava a matéria.
Equipe FISCOSoft

domingo, 2 de janeiro de 2011

IR 2011 - Que tal separar a papelada ?

SÃO PAULO – As duas últimas semanas, apesar da correria de Natal e preparativos para festas e férias, tendem a ser um pouco mais tranquilas em termos de trabalho e obrigações, já que muitas empresas concedem férias coletivas aos funcionários nesta época do ano.
O período é tradicional também para a famosa “limpeza de gavetas”, quando se deixa para trás o ano de 2010 para começar a pensar e a planejar o ano de 2011. No entanto, existe um fator relativo ao ano de 2010 que ainda será bem lembrado em 2011: os ganhos auferidos, que precisam ser declarados ao Fisco entre os meses de março e abril.
“Isso quer dizer que, em 2011, o contribuinte pagará o imposto dos rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 2010. Por isso, é imprescindível que as pessoas comecem, desde já, a organizar os documentos que devem ser usados na prestação de contas à Receita Federal do Brasil”, afirma o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Jorge Lobão.
Evitando correria
Segundo Lobão, a maioria dos contribuintes sai em busca dos comprovantes às vésperas do período de entrega da declaração. “Na última hora, sempre há um contratempo”, alerta o consultor.
Além dos informes de rendimentos, que são entregues pela fonte pagadora no final de fevereiro de cada ano, existem outros documentos que podem ser separados, com antecedência, e que são de extrema importância na hora do preenchimento dos dados:
  • comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
  • recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
  • comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
  • comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
  • comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).
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Estaremos fazendo declarações de imposto de renda, não deixe para a última hora, entre em contato telefones - 11-4336-1608 / 11-3424-6821 email.: ldjassessoria@gmail.com, atendimento por MSN helen_kevyn@hotmail.com

Abatimento de despesas médicas no imposto de renda em 2011 pede atenção redobrada

Uma nova regra da Receita Federal que passou a valer neste ano vai requerer maior cuidado das pessoas físicas na informação de despesas médicas para abatimento do imposto de renda na declaração a ser entregue no início de 2011.
A chamada Demed (declaração de serviços médicos) exige que os prestadores da área da saúde detalhem as suas receitas informando de que pacientes receberam quais valores. Assim, a Receita poderá cruzar esses dados com os apresentados pelos contribuintes para pedido de desconto ou restituição.
“Os consultórios estão com dificuldade para emitir as  notas fiscais e os recibos de acordo com as novas normas. Então, a chance de erro é grande, o paciente precisa ficar atento”, alerta Heloisa Motoki, controller tributária da consultoria Confirp. “O contribuinte também deve saber que, no caso dos prestadores que emitem nota fiscal eletrônica, como os da cidade de São Paulo, não é possível pedir documentos atrasados.”    
By Denyse Godoy (Colunista IG)