A GFIP do 13o.Salário ( COMPETÊNCIA 13 ) tem a finalidade exclusiva de informar a PREVIDÊNCIA SOCIAL sobre os valores totais pagos relativos ao 13o.Salário no exercício, assim como gerar a GPS para o seu recolhimento em 20/12.
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PRAZO DE ENTREGA
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O arquivo NRA.SFP, referente à competência 13, destinado exclusivamente
à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.
Fonte: Manual GFIP/SEFIP versão 8.4
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